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Decreto 89.312, de 23/01/1984, art. 181

Artigo181

Art. 181

- A entidade do SINPAS tem sede e foro no Distrito Federal, podendo entretanto mantê-los provisoriamente na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, até que, a critério do Poder Executivo, seja transferida para o Distrito Federal.

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