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Decreto 89.312, de 23/01/1984, art. 197

Artigo197

Art. 197

- Em caso de calamidade pública, perigo público iminente ou ameaça de paralisação de atividade de interesse da população a cargo de entidade do SINPAS, o Poder Executivo pode requisitar bem ou serviço essencial à sua continuidade, assegurada ao proprietário indenização anterior.

Parágrafo único - Quando a requisição acarreta intervenção em estabelecimento fornecedor de bem ou prestador de serviço, com afastamento do respectivo dirigente, fica assegurada a este remuneração igual à do interventor.

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