Carregando…

Decreto 89.312, de 23/01/1984, art. 218

Artigo218

Art. 218

- Mediante requisição de entidade do SINPAS a empresa é obrigada a descontar, na folha de pagamento de seus empregados, importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já