Art. 219
- A previdência social urbana pode descontar da aposentadoria ou pensão:
I - mensalidade de associação de classe reconhecida;
II - prestação de empréstimo imobiliário;
III - pagamento de gênero adquirido, em cooperativa de consumo instituída por órgão de classe ;
IV - prestação de empréstimo imobiliário;
V - prêmio de seguro de vida em grupo correspondente à apólice contratada entre companhia de seguros e empresa empregadora.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total