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Decreto 89.336, de 31/01/1984, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31/01/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo. Mário David Andreazza

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