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Decreto 89.817, de 20/06/1984, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Os referenciais planimétrico e altimétrico do sistema de projeção utilizado devem ser citados, bem como as suas constantes, a convergência meridiana, a declinação magnética para o ano de edição e sua variação anual, de acordo com a norma respectiva.

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