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Decreto 90.116, de 29/08/1984, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O recurso referente à inclusão na quota compulsória será dirigido ao Ministro do Exército e encaminhado diretamente ao Presidente da CP-QAO a quem o Oficial indicado para integrar a quota dará ciência imediata do recurso.

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