Art. 24-B
- A Secretaria-Executiva da CPQAO será exercida pela Seção de Promoção de Oficiais do QAO, Temporários e Graduados da Diretoria de Avaliação e Promoções.
Decreto 9.886, de 17/06/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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