Carregando…

Decreto 90.374, de 29/10/1984, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Medalha [Mérito Policial], criada no Ministério da Justiça pelo Decreto 43.708, de 15/05/1958, passa a denominar-se Medalha do [MÉRITO POLICIAL FEDERAL], e sua concessão obedecerá às disposições deste Decreto e do respectivo Regulamento a ser baixado pelo Ministro de Estado da Justiça.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já