Art. 1º
- A Medalha [Mérito Policial], criada no Ministério da Justiça pelo Decreto 43.708, de 15/05/1958, passa a denominar-se Medalha do [MÉRITO POLICIAL FEDERAL], e sua concessão obedecerá às disposições deste Decreto e do respectivo Regulamento a ser baixado pelo Ministro de Estado da Justiça.
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