DECRETO 90.378, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984
(D. O. 30-10-1984)
(Revogado pelo Decreto 99.428, de 31/07/1990). Administrativo. Meio ambiente. Delega competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia para a prática do ato que menciona.
Atualizada(o) até:
Decreto 99.428, de 31/07/1990 (Revogação total).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o artigo 2º do Decreto 35.851, de 16/07/54, o art. 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, o instituído pelo Decreto 83.740, de 18/07/79, e o que consta do Processo nº MME 703.401/83, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total