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Decreto 90.476, de 12/11/1984, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Credito Imobiliário, que forem, admitidos pela, Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos da Lei 7.211, de 16/07/1984, ingressarão nos níveis iniciais dos cargos de auxiliar de Escritório e de Auxiliar de Serviços Gerais, das tabelas salariais que constituem os anexos I e II, deste Decreto, e que integrarão o Quadro de Pessoal Suplementar Especial, instituído na forma do art. 2º da referida Lei.

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