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Decreto 90.476, de 12/11/1984, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12/11/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Mailson Ferreira da Nóbrega - Mário David Andrezza

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