Carregando…

Decreto 90.698, de 12/12/1984, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA terá quadro de pessoal regido pela legislação trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já