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Decreto 90.880, de 30/01/1985, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As microempresas são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias a que se referem os arts. 60, 74, 135, § 2º, 162, 168, 360, 429 e 628, § 1º, todos da Consolidação das Leis do Trabalho.

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