DECRETO 91.206, DE 29 DE ABRIL DE 1985
(D. O. 30-04-1985)
Administrativo. Profissão. Altera dispositivos do Decreto 63.704, de 29/11/1968, que regulamenta a Lei 5.292, de 08/06/1967, alterada pela Lei 7.264, de 04/12/1984, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 63.704, de 29/11/1968 (Regulamenta a Lei 5.292, de 08/06/67, alterada pela Lei 5.399, de 20/03/68, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei 4.375, de 17/08/64.)Lei 5.292, de 08/06/1967 (Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei 4.375, de 17/08/64.)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total