DECRETO 91.781, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985
(D. O. 16-10-1985)
Tributário. Acrescenta parágrafos ao art. 7º do Decreto 87.043, de 22/03/1982, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Salário-Educação.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 87.043/1982 (Salário-educação. Regulamento)Decreto-lei 1.422/1975 (Salário-educação)
CF/88, art. 212, § 5º (Salário-Educação).
Lei 9.424/1996, art. 15 (Salário-Educação. Alíquotas)
Lei 9.766/1998 (Salário-Educação)
Decreto 6.003/2006 (Contribuição social do salário-educação)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO os propósitos governamentais de dignificação social e valorização profissional do magistério, contidos na proposta «Educação para Todos »;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao magistério municipal perspectivas de carreira e de aperfeiçoamento funcional, mediante normas estatutárias específicas, Decreta:
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