Art. 1º
- O controle e a fiscalização das atividades de administração de pessoal, de que especificamente incumbidas as unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, serão efetuados segundo este decreto.
§ 1º - O controle e a fiscalização objeto deste decreto serão exercidos sob a forma de auditoria interna.
§ 2º - Na efetivação de tais controle e fiscalização, serão observadas a subordinação administrativa assinalada, em lei ou regulamento, à unidade organizacional encarregada da auditoria e a fixada àquela sob inspeção.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total