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Decreto 94.152, de 30/03/1987, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A instituição de ensino que houver alterado o número de vagas de seus cursos, inclusive na forma do Decreto-Lei 574, de 8/05/1969, modificado pela Lei 5.850, de 7/12/1972, deverá apresentar ao Conselho de Educação competente, no prazo de 90 (noventa) dias, o Quadro de Distribuição de Vagas correspondente ao concurso vestibular realizado antes do dia 15 de dezembro de 1983.

§ 1º - Para os efeitos previstos neste artigo, considera-se a data de divulgação do edital de concurso vestibular.

§ 2º - Os Conselhos Estaduais de Educação e o Conselho de Educação do Distrito Federal darão conhecimento ao Ministério da Educação dos Quadros de Distribuição de Vagas, bem como do número de vagas dos cursos de instituições de ensino superior sob sua jurisdição, devendo a mesma providência ser adotada sempre que ocorrer alteração do número de vagas informado.

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Decreto-lei 464/69 (Lei 5.540/1968. Alteração. Ensino superior. Organização e funcionamento)
Lei 5.540/1968 (Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)