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Decreto 94.318, de 11/05/1987, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As [diferenças] relativas aos parágrafos 3.9 e 3.10, das Normas e Recomendações da oitava edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, mandadas aplicar no Brasil pelo Decreto 86.228, de 28/07/81, passarão a ter a seguinte redação:

3.9 [Diferença] - O controle de embarque e desembarque será feito através do cartão de entrada e saída, o qual será preenchido e entregue, em duas vias, à Polícia Federal pelos passageiros e tripulantes.

3.10 [Diferença] - As autoridades brasileiras exigirão o preenchimento do cartão de entrada e saída, o qual substitui o modelo constante do Apêndice 3 da oitava edição do Anexo 9 à convenção de Aviação Civil Internacional.

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