Art. 10
- As condições para a prestação de exames, matrícula, avaliação do aproveitamento, conclusão e obtenção da certificação relativa ao curso, serão disciplinadas nos regulamentos dos estabelecimentos de ensino e por instruções normativas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total