Carregando…

Decreto 94.536, de 29/06/1987, art. 37

Artigo37

Art. 37

- A remuneração dos empregados do Quadro de Apoio do Ensino Profissional Marítimo será fixada pelo Ministro da Marinha por proposta da Diretoria de Portos e Costas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já