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Decreto 94.536, de 29/06/1987, art. 39

Artigo39

Art. 39

- A Diretoria de Portos e Costas exercerá as atribuições de Órgão Central do Sistema de Ensino Profissional Marítimo, nos termos da Estrutura Básica de Organização do Ministério da Marinha e do seu Regulamento.

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