Carregando…

Decreto 94.664, de 23/07/1987, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A carreira de Magistério Superior compreende as seguintes classes:

I - Professor Titular;

II - Professor Adjunto;

III - Professor Assistente;

IV - Professor Auxiliar.

Parágrafo único - Cada classe compreende quatro níveis, designados pelos números de 1 a 4, exceto a de Professor Titular, que possui um só nível.

STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Professor aposentado. Medida Provisória 295/2006. Lei 11.344/2006. Reestruturação da carreira de magistério superior. Irredutibilidade de vencimentos observada. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Agravo interno da associação a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já