Art. 6º
- A carreira de Magistério Superior compreende as seguintes classes:
I - Professor Titular;
II - Professor Adjunto;
III - Professor Assistente;
IV - Professor Auxiliar.
Parágrafo único - Cada classe compreende quatro níveis, designados pelos números de 1 a 4, exceto a de Professor Titular, que possui um só nível.
STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Professor aposentado. Medida Provisória 295/2006. Lei 11.344/2006. Reestruturação da carreira de magistério superior. Irredutibilidade de vencimentos observada. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Agravo interno da associação a que se nega provimento. Mais detalhes
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