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Decreto 94.684, de 24/07/1987, art. 13

Artigo13

Art. 13

- A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e a Secretaria do Tesouro Nacional, no âmbito das respectivas atribuições, poderão expedir instruções complementares a este decreto, inclusive estabelecendo os índices ou os casos em que a fórmula do parágrafo único do artigo 8º poderá ser utilizada.

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