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Decreto 94.993, de 02/10/1987, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A classificação dos servidores e dos respectivos cargos ou empregos, bem como das funções de confiança a que se refere o Plano Único aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987, é compulsória, não implicando mudança de regime jurídico, e será aprovada pelo dirigente máximo da Instituição Federal de Ensino, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, e homologada pelo Ministro da Educação, após pronunciamento da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - Sedap.

Decreto 94.664/1987 (Lei 7.596/1987. Regulamento)
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