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Decreto 96.044, de 18/05/1988, art. 52

Artigo52

Art. 52

- Aplica-se o presente Regulamento ao transporte internacional de produto perigoso em território brasileiro, observadas, no que couber, as disposições constantes de acordos, convênios ou tratados ratificados pelo Brasil.

Brasília, 18/05/88.

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