Carregando…

Decreto 96.266, de 01/07/1988, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decs. 63.662 e 92.801, de 21/11/68 e de 20/06/86, respectivamente, o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 92.857, de 27/06/86, in fine, e demais disposições em contrário.

Brasília, 01/07/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Fernando de Assis Martins Costa

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já