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Decreto 96.944, de 12/10/1988, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019. Vigência em 18/01/2020).

Redação anterior (original): [Art. 3º - É criada a Comissão Executiva do Programa Nossa Natureza, composta por representantes dos Ministérios da Agricultura, do Interior, da Ciência e Tecnologia e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, do Gabinete Civil da Presidência da República e das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de Assessoramento da Defesa Nacional, da Presidência da República.
§ 1º - Poderão integrar a Comissão Executiva, como convidados, os representantes dos Estados localizados na área da Amazônia Legal.
§ 2º - Cabe à Comissão Executiva, sob a presidência do Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR, planejar, coordenar e controlar as atividades do Programa Nossa Natureza.]

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