Art. 5º
- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019. Vigência em 18/01/2020).
Redação anterior (original): [Art. 5º - A Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional proverá o apoio administrativo aos Grupos de Trabalho Interministerial de que trata o artigo anterior.]
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