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Decreto 96.944, de 12/10/1988, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019. Vigência em 18/01/2020).

Redação anterior (original): [Art. 5º - A Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional proverá o apoio administrativo aos Grupos de Trabalho Interministerial de que trata o artigo anterior.]

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