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Decreto 96.993, de 17/10/1988, art. 102

Artigo102

Art. 102

- Revogam-se o Decreto 91.029, de 05/03/85, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17/10/88; 167º da Independência e 100º da República. Ulysses Guimarães - Iris Rezende Machado

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