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Decreto 96.993, de 17/10/1988, art. 24

Artigo24

Art. 24

- As competições turfísticas, com exploração de aposta, serão realizadas de conformidade com o Plano Geral de Apostas de cada entidade turfística, com o Código Nacional de Corridas e com as normas estabelecidas neste Regulamento.

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