Carregando…

Decreto 96.993, de 17/10/1988, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Para os efeitos deste Regulamento, a idade dos eqüídeos, para fins de competição, será contada com base no critério que define a idade hípica adotada pelas respectivas associações brasileiras de criadores.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já