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Decreto 96.993, de 17/10/1988, art. 70

Artigo70

Art. 70

- Do prêmio serão deduzidos seis por cento destinados ao jóquei, ao treinador e ao cavalariço do cavalo vencedor dos sweepstakes e à Caixa Beneficente dos Profissionais do Turfe, devendo a distribuição dessa percentagem esta prevista no plano a ser elaborado pela entidade promotora do sorteio.

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