Art. 84
- Fica dispensada a apresentação de parecer zootécnico e do certificado do registro genealógico, mas sujeita sempre às exigências de caráter sanitário, a importação de eqüídeos destinados:
I - a espetáculos circenses;
II - a jardins zoológicos;
III - a pesquisas científicas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total