Art. 10
- Denegada ou declarada nula a prorrogação ou a permanência, a Subsecretaria de Estrangeiros da Secretaria de Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça comunicará a decisão imediatamente ao órgão competente do Departamento de Polícia Federal, para cancelamento do registro, recolhimento da identidade e deportação imediata do estrangeiro.
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