Carregando…

Decreto 96.998, de 18/10/1988, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ao Conselho Nacional de Imigração, no uso de suas atribuições legais, compete acompanhar e avaliar o processo de cadastramento e registro de estrangeiros em situação ilegal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já