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Decreto 98.813, de 10/10/1990, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A regularidade da situação do empregador, quanto às suas obrigações para com o FGTS, será comprovada por Certificado de Regularidade do FGTS, com validade em todo o território nacional, a ser fornecido pelo gestor, mediante solicitação.

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