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Decreto 98.813, de 10/10/1990, art. 31

Artigo31

Art. 31

- 0 exercício financeiro do FGTS será de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

§ 1º - No final de cada exercício financeiro será realizado o balanço anual do FGTS.

§ 2º - As contas do FGTS serão escrituradas em registros contábeis próprios.

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