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Decreto 98.813, de 10/10/1990, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Os financiamentos concedidos com recursos do FGTS e destinados aos projetos integrados de habitação, saneamento básico infra-estrutura urbana obedecerão os seguintes requisitos:

I - taxa média mínima, por projeto, de 3% ao ano;

II - correção monetária igual a das contas vinculadas do FGTS;

III - prazo máximo de retorno dos recursos aplicados, por projeto, limitado a 25 anos;

IV - garantia real, admitida a vinculação de receitas em se tratando de pessoa jurídica de direito público.

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