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Decreto 98.813, de 10/10/1990, art. 40

Artigo40

Art. 40

- A empresa em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais:

I - pagar honorário, gratificação, pró-labore, ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual;

II - distribuir quaisquer lucros, bonificações e dividendos a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

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