Art. 52
- O Conselho Curador baixará as instruções necessárias a centralização das contas do FGTS no gestor, de forma a assegurar a integridade dos direitos do trabalhador, notadamente no que se refere a atualização dos respectivos créditos e à exata informação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total