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Decreto 99.066, de 08/03/1990, art. 1

Artigo1

  • Disposição Preliminar
Art. 1º

- A produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados do vinho e da uva obedecerão as normas fixadas pela Lei 7.678, de 08/11/88, e Padrões de Identidade e Qualidade que forem estabelecidos pela Secretaria de Inspeção de Produto Vegetal SIPV do Ministério da Agricultura.

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