DECRETO 99.088, DE 09 DE MARÇO DE 1990
(D. O. 12-03-1990)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, item VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 3, de 23/10/1987, o Acordo de Previdência Social, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, em Atenas, a 12 de setembro de 1984,
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 1º de setembro de 1988, na forma de seu artigo XXVI, Decreta:
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