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Decreto 99.274, de 06/06/1990, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O CONAMA compõe-se de:

Artigo com redação dada pelo Decreto 6.792, de 10/03/2009.

I - Plenário;

II - (Revogado pelo Decreto 9.806, de 28/05/2019, art. 3º).

Redação anterior: [II - Câmara Especial Recursal;]

III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais;

IV - Câmaras Técnicas;

V - Grupos de Trabalho; e

VI - Grupos Assessores.

Redação anteriror (original): [Art. 4º - O CONAMA compõe-se de:
I - Plenário;
II - Comitê de Integração de Políticas Ambientais;(Inc. II com redação dada pelo Decreto 3.942, de 27/09/2001. Redação anterior: [II - Câmaras Técnicas.]).
III - Câmaras Técnicas; (Inc. III acrescentado pelo Decreto 3.942, de 27/09/2001 - antigo inc. II).
IV - Grupos de Trabalho; e (Inc. IV acrescentado pelo Decreto 3.942, de 27/09/2001).
V - Grupos Assessores. (Inc. V acrescentado pelo Decreto 3.942, de 27/09/2001).]

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