DECRETO 99.340, DE 22 DE JUNHO DE 1990
(D. O. 25-06-1990)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 75, de 29/11/1989, o Tratado de Extradição, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, a 2 de fevereiro de 1988;
Considerando que o referido tratado entrará em vigor em 30 de junho de 1990, na forma de seu art. XXIII, Decreta:
STF Extradição. Embargos de declaração. Alegações de contradição e de omissão. Inocorrência. Enquadramento legal realizado à luz do preceito primário do CTB, art. 302, § 1º, III, do CTB. Art. 308, 1, do CP espanhol. Correspondência típica. Decreto-lei 3.688/1941,art. 34 da Lei de contravenções penais. Inviabilidade de extradição para delitos tipificados como contravenção penal. Rejeição de ambos os embargos declaratórios. Mais detalhes
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