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Decreto 99.757, de 03/12/1990, art. 0

Artigo0

DECRETO 99.757, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990

(D. O. 04-12-1990)

Convenção internacional. Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/1989, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/1961, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados de 1951. Implementação)
Decreto 98.602/1989 (Convenção internacional. Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/1961 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51)
Decreto 70.946/1972 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados)
Decreto 50.215/1961 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51)
(Arts.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,

Considerando que, ao efetuar o depósito, em 07/04/72, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, da Carta de Adesão ao Protocolo de 1967, sobre o Estatuto dos Refugiados, o Governo brasileiro retirou as reservas aos Artigos 15 e 17 da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, e

Considerando que o Decreto 98.602, de 19/12/89, não levou em conta a retirada, pelo Brasil, das reservas aos citados Artigos, Decreta:

Que a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, e que, para os efeitos da mesma, com relação ao Brasil, se aplicará o disposto na Seção B.1 (b) do Artigo 1º.

Brasília, 03/12/90; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Francisco Rezek

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