DECRETO/CM 1.232, DE 22 DE JUNHO DE 1962
(D. O. 22-06-1962)
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regulamenta a Profissão de Aeroviário.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 18/66 (Profissão. Aeronauta)(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 -
Capítulo I - Do Aeroviário e sua classificação (Art. 1)
Capítulo II - Do regime de trabalho (Art. 10)
Capítulo III - Da remuneração (Art. 17)
Capítulo IV - Da higiene e da segurança do trabalho (Art. 21)
Capítulo V - Das transferências (Art. 25)
Capítulo VI - Do trabalho da mulher e do menor (Art. 29)
Capítulo VII - Das disposições finais (Art. 40)
O Presidente de Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal, Decreta:
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