EMENDA CONSTITUCIONAL MG 106, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
(D. O. 05-12-2020)
Acrescenta o artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. [[ADCT/MG, art. 84-A.]]
Atualizada(o) até:
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
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