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Emenda Constitucional MG 108, de 18/12/2020, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL MG 108, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 19-12-2020)

Altera o art. 198 da Constituição do Estado. [[CE/MG, art. 198.]]

Atualizada(o) até:

(Arts. - -

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

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