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Emenda Constitucional MG 4, de 29/05/1992, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29/05/1992.

Presidente - Romeu Queiroz

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